Campanha Eleitoral
Campanha sobre o Processo Eleitoral
Campanha Eleitoral
A campanha eleitoral é toda a actividade que se exerce dentro de determinado período fixado na Lei e que tem como objectivo a promoção de candidaturas bem como a divulgação de textos, imagens ou sons que expressam o conteúdo dessa actividade.O período da campanha eleitoral varia consoante se trate de eleições autárquicas para os presidentes dos conselhos autárquicos, para as assembleias provinciais e governadores de província, para os deputados da Assembleia da República ou para o Presidente da República.E a sua promoção e realização cabe diretamente aos candidatos, partidos políticos, às coligações de partidos políticos e aos grupos de cidadãos eleitores proponentes de lista, sem prejuízo da participação activa dos cidadãos eleitores em geral (Friedrich Ebert Stiftung-2018) .
A realização de eleições gerais e multipartidárias, como forma de constituição de instituições democráticas , permite o exercício de um direito fundamental de todos os cidadãos , o de participação política.
Entretanto, a validade de um processo eleitoral e a legitimidade dos órgãos que dele resultarem serão evidentes e convincentes quanto mais ampla for a participação livre dos eleitores. Por sua vez, esta participação depende, em grande medida, da quantidade e qualidade de informação que chegar, atempadamente, aos eleitores, informando os sobre:
● natureza da eleição em causa ;
● as forças políticas intervenientes e seus programas;
● a organização, datas e locais de votação;
● o curso de todo o processo até ao apuramento final dos resultados;
● e a sua validação final pelos órgãos competentes.
Este trabalho é, em larga medida, realizado pelos órgãos de comunicação social, na sua pluralidade e na diversidade das suas linhas editoriais, para todo o efeito guiadas pelos seus cinco princípios fundamentais:
● Independência editorial;
● Objectividade;
● Imparcialidade;
● Isenção e
● Respeito pela dignidade da pessoa humana.
Estes princípios acham-se consagrados na Constituição da República (art.48); na Lei de Imprensa (Lei no 18/91, de 10 de Agosto); na Lei do Direito à Informação (Lei no 14/2014, de 31 de Dezembro) e em diferentes peças legislativas eleitorais.
Observando, na sua actividade, estes princípios, os órgãos de comunicação social poderão dar um valioso contributo para uma maior credibilidade do processo eleitoral e consolidação da democracia.
No entanto a campanha eleitoral exerce uma função preponderante no período eleitoral pois através da campanha eleitoral os candidatos, partidos ou coligação de partidos políticos, seus titulares ou agentes ou quaisquer outras pessoas facultam a explicação dos princípios ideológicos, programas políticos, sociais e econômicos, plataformas de governação com a finalidade de angariar os votos dos eleitores(Conselho Superior da Comunicação Social,2018).
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